Saiba seus direitos nas compras online!

Procon-RJ lança cartilha para orientar consumidores

O Procon do Rio de Janeiro criou uma cartilha para responder às principais dúvidas dos compradores online, que aumentaram muito diante das necessidades de isolamento social. As compras online já se tornaram uma realidade e vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos. Com isso, o Procon-RJ vem recebendo um número cada vez maior de queixas de consumidores que fazem compras por aplicativos ou por páginas na Internet e recebem suas encomendas por serviços de entrega. Dúvidas sobre prazos, cumprimento de oferta, possibilidade de devolução ou troca e custos dos fretes passaram a ser comuns nos canais de atendimento da autarquia. Separamos alguns dos principais questionamentos que a cartilha esclarece para você, leitor do Mania de Saúde!
Efetuei uma compra pelo Facebook, Instagram ou Whatsapp, porém não recebi. O que fazer? Ao realizar compras através de redes sociais e aplicativos redobre os cuidados. Antes de fazer qualquer compra, verifique os dados do fornecedor, tais como nome completo e CPF ou CNPJ, telefone e e-mail para comunicação. Se o produto não foi entregue, inicialmente, busque contato com o fornecedor, nos canais de atendimento disponibilizados por ele, e reclame o cumprimento do contrato. Além disso, é fundamental também entrar em contato com o Facebook ou Instagram se todo o processo de compra, desde a oferta dos produtos até a finalização com o respectivo pagamento, ocorrer dentro do ambiente da rede social (sem redirecionamento a outro site) para que o aplicativo tome providências quanto ao fornecedor que não realizou a entrega.
Se a empresa não cumprir a previsão de entrega, posso cancelar a compra e/ou não receber o produto? A empresa deve informar o prazo previsto para a entrega do produto, e, antes de efetivar a compra, confirme que está ciente e de acordo. Se o prazo acordado for descumprido, é possível exigir a entrega do produto, ou cancelar a compra e reivindicar a devolução do valor pago corrigido, recusando o recebimento em atraso. É importante ter em mente, no entanto, que estamos vivendo um momento difícil, em que os atrasos podem ter relação com as medidas de contenção à epidemia, por isso o Procon-RJ aconselha cautela na hora de decidir pelo cancelamento ou pela recusa.
Não recebi o pedido, mas a empresa alega que entregou, o que fazer?
Diante da afirmação de que o produto não foi entregue, ou que a entrega foi incompleta, cabe ao fornecedor a comprovação de que cumpriu com a sua obrigação, nos exatos termos em que se obrigou. Caso a empresa não comprove, faça uma reclamação nos canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela empresa.
Recebi o pedido com itens faltando que foram cobrados e constam na nota fiscal. Como proceder nesses casos?
O fornecedor tem a obrigação de entregar todos os produtos adquiridos pelo consumidor. Caso eles não tenham sido entregues, mas constem na nota fiscal, entre imediatamente em contato com o fornecedor, por meio dos canais de atendimento por ele disponibilizados, e informe quais itens foram cobrados, mas não entregues.
A cartilha completa pode ser acessada através do link: https://bit.ly/cartilhace.

Texto produzido em: 19/06/2020