A fisioterapia é, sem dúvidas, uma das profissões que mais crescem na área da saúde. Se até poucas décadas atrás a figura do fisioterapeuta era associada apenas a reabilitações pós-traumáticas, hoje ela ocupa um espaço muito mais amplo no ensino e no mercado de trabalho, a ponto de fisioterapeutas consolidarem sua atuação em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias hospitalares, academias e estúdios de movimento, entre outros espaços, desbravando áreas como saúde respiratória, neurológica, geriátrica, oftalmológica, entre outras.
Essa evolução é tão grande que, atualmente, o fisioterapeuta muitas vezes não restringe seu trabalho a clínicas, consultórios, ambientes hospitalares e demais espaços no campo da saúde. Afinal, ele está sempre indo além. Um exemplo é a atuação do fisioterapeuta como perito e assistente técnico na área jurídica, contribuindo para a elaboração de pareceres especializados.

Recentemente, por exemplo, virou notícia em todo o país a decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a validade de laudos elaborados por uma fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional de uma ex-empregada de uma empresa do ramo industrial. Segundo informou o órgão, a decisão segue a jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica.
No caso específico, a trabalhadora, que atuava em Ilhéus, na Bahia, fraturou o pé durante o serviço em 2010, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. Ela ainda alegou que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças ocupacionais devido à sua função. A perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeada pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, concluiu que as atividades desempenhadas contribuíram para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, caracterizando concausa.
De acordo com o Fisioterapeuta Dr. Vinicius Teixeira, que é especialista em acupuntura, ergonomia, mestre em Saúde da Família e também perito em fisioterapia, a atuação desse profissional vem se tornando cada vez mais dinâmica, envolvendo, por exemplo, as áreas cível e trabalhista. “O fisioterapeuta pode colaborar em processos que buscam indenizações por incapacidade funcional, analisando o grau de limitação dos movimentos, a perda de força e mobilidade, a autonomia para atividades da vida diária e a repercussão das sequelas na funcionalidade global do indivíduo, exercendo importante papel em muitos casos que exigem essa perícia. Outro exemplo é o campo trabalhista, em ações envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, que também demandam pareceres técnicos nesse âmbito”, relatou.
Isso significa que o fisioterapeuta pode contribuir não apenas por determinação da Justiça, como perito judicial nomeado pelo juiz para elaborar o laudo técnico no processo, mas também pode ser contratado pelas partes como assistente técnico, auxiliando na análise da perícia e na construção de argumentos técnicos ao longo da ação. “Essa diversidade de funções acaba abrindo novas frentes de trabalho para esse profissional, que passa a ocupar espaços muitas vezes pouco associados à fisioterapia”, diz Dr. Vinicius. “Outro dado importante é que nem todo mundo está ciente de que o fisioterapeuta pode atuar como assistente técnico em ações judiciais, contribuindo para maior clareza na análise de limitações funcionais discutidas no âmbito da Justiça”.
