Fisioterapia amplia atuação em perícias judiciais

Fisioterapia amplia atuação em perícias judiciaisA fisioterapia é, sem dúvidas, uma das profissões que mais crescem na área da saúde. Se até poucas décadas atrás a figura do fisioterapeuta era associada apenas a reabilitações pós-traumáticas, hoje ela ocupa um espaço muito mais amplo no ensino e no mercado de trabalho, a ponto de fisioterapeutas consolidarem sua atuação em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias hospitalares, academias e estúdios de movimento, entre outros espaços, desbravando áreas como saúde respiratória, neurológica, geriátrica, oftalmológica, entre outras.

Essa evolução é tão grande que, atualmente, o fisioterapeuta muitas vezes não restringe seu trabalho a clínicas, consultórios, ambientes hospitalares e demais espaços no campo da saúde. Afinal, ele está sempre indo além. Um exemplo é a atuação do fisioterapeuta como perito e assistente técnico na área jurídica, contribuindo para a elaboração de pareceres especializados.

O Fisioterapeuta Dr. Vinicius Teixeira

Recentemente, por exemplo, virou notícia em todo o país a decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a validade de laudos elaborados por uma fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional de uma ex-empregada de uma empresa do ramo industrial. Segundo informou o órgão, a decisão segue a jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica.

No caso específico, a trabalhadora, que atuava em Ilhéus, na Bahia, fraturou o pé durante o serviço em 2010, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. Ela ainda alegou que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças ocupacionais devido à sua função. A perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeada pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, concluiu que as atividades desempenhadas contribuíram para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, caracterizando concausa.

De acordo com o Fisioterapeuta Dr. Vinicius Teixeira, que é especialista em acupuntura, ergonomia, mestre em Saúde da Família e também perito em fisioterapia, a atuação desse profissional vem se tornando cada vez mais dinâmica, envolvendo, por exemplo, as áreas cível e trabalhista. “O fisioterapeuta pode colaborar em processos que buscam indenizações por incapacidade funcional, analisando o grau de limitação dos movimentos, a perda de força e mobilidade, a autonomia para atividades da vida diária e a repercussão das sequelas na funcionalidade global do indivíduo, exercendo importante papel em muitos casos que exigem essa perícia. Outro exemplo é o campo trabalhista, em ações envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, que também demandam pareceres técnicos nesse âmbito”, relatou.

Isso significa que o fisioterapeuta pode contribuir não apenas por determinação da Justiça, como perito judicial nomeado pelo juiz para elaborar o laudo técnico no processo, mas também pode ser contratado pelas partes como assistente técnico, auxiliando na análise da perícia e na construção de argumentos técnicos ao longo da ação. “Essa diversidade de funções acaba abrindo novas frentes de trabalho para esse profissional, que passa a ocupar espaços muitas vezes pouco associados à fisioterapia”, diz Dr. Vinicius. “Outro dado importante é que nem todo mundo está ciente de que o fisioterapeuta pode atuar como assistente técnico em ações judiciais, contribuindo para maior clareza na análise de limitações funcionais discutidas no âmbito da Justiça”.