Como lidar com o afastamento do trabalho?

O médico psiquiatra Dr. Leonardo Bacelar, Diretor da Clínica Proteus, que é especializada em medicina ocupacional e engenharia de segurança do trabalho

O mercado de trabalho tem vivido um momento complexo e desafiador após a chegada da pandemia de Covid-19. Isso porque, além dos reflexos econômicos ocasionados pela paralisação das atividades em muitos setores, a presença do vírus alterou o dia a dia de todos os funcionários de empresas, escritórios, fábricas e do comércio em geral. Nesse contexto, o afastamento do trabalho por motivos de doença se tornou um assunto ainda mais relevante no país, devido ao impacto causado ao funcionário e ao empregador, dentro de um cenário já adverso por conta de outras patologias que ainda afetam milhares de pessoas anualmente.
Para discutir o tema, o Mania de Saúde ouviu o médico psiquiatra Dr. Leonardo Bacelar, Diretor da Clínica Proteus, que é especializada em medicina ocupacional e engenharia de segurança do trabalho. “Desde que o novo coronavírus se tornou uma epidemia no Brasil, muito foi discutido a respeito do enquadramento da Covid-19 como doença do trabalho, visto que se trata de doença causada por vírus e não seria causada ou estaria associada diretamente às atividades laborais específicas. O caso das doenças profissionais, por referirem-se, em grande maioria, à patologia incurável, asseguram ao empregado o direito à aposentadoria por invalidez. Dependendo do caso, esses adoecimentos podem gerar o direito a uma aposentadoria especial. Já as doenças do trabalho podem, na maioria dos casos, ter tratamento e cura. Se assim ocorrer, o trabalhador será afastado por um período temporário, retornando às suas atividades profissionais mediante liberação médica”, afirma Dr. Leonardo. “De qualquer modo, tanto a doença profissional quanto a do trabalho podem fornecer o direito ao adicional de insalubridade e ainda coagir o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e perdas da capacidade laborativa”.
Sendo assim, vale lembrar que, na incidência de ambas as patologias, o empregado é assistido como alguém que sofreu acidente de trabalho e tem seus direitos acertadamente assegurados. “Desse modo, é fundamental a compreensão da diferença entre doença do trabalho e doença profissional e evitar que elas ocorram, visto que a prevenção promove o bem-estar do colaborador e, ainda, garante a alta produtividade e o engajamento no sucesso da empresa”.
Como se vê, muitos são os fatores que levam um funcionário a se afastar do trabalho, principalmente os motivos de enfermidades — de modo que essas doenças, causadas nesse ambiente, atingem tanto o funcionário quanto o empregador.
De acordo com o INSS, por exemplo, os principais motivos que fazem com que o trabalhador se afaste da ocupação profissional são: acidentes de trabalho; dor nas costas e má postura; estresse; depressão e lesão por esforço repetitivo (LER). “Algumas enfermidades são causadas tanto em resultância das atividades corporativas, quanto fora desse âmbito (e que podem resultar no afastamento). Por essa razão, existe a necessidade de conscientização dos patrões, funcionários e da sociedade quanto à observância das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho”, ressalta Dr. Leonardo.
Segundo ele, de forma geral, os fatores que causam a maioria dos afastamentos são acidentes que levam a lesões e fraturas nas pernas, braços e punhos, doenças osteomusculares e doenças mentais. “No entanto, apesar da prevenção em todas as situações que abrangem o trabalho, ainda é considerável o número de afastamento dos profissionais por essas razões”.

Sendo vários os fatores que levam o trabalhador a se afastar por motivos de doença, é necessário saber qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.

As principais doenças
relacionadas ao trabalho são:

1. LER
2. DORT
3. Surdez temporária ou auditiva
4. Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho
5. Dermatite alérgica de Contato