Contador e Juíza da Justiça Federal concorrem ao Prêmio Innovare
Com metodologia que, aplicando a jurisprudência consolidada das cortes superiores, aumenta os valores das restituições de IR devidos aos portadores de doença grave
Iniciativa da Contadoria de São Pedro da Aldeia (RJ) já ultrapassou a segunda fase do concurso

Uma parceria entre o Analista Judiciário/Contador Agenor Burla e a Juíza Federal Mônica Nascimento Botelho concorre na 23ª edição do Prêmio Innovare, um dos mais tradicionais reconhecimentos de boas práticas do Poder Judiciário brasileiro. A prática de nº 164 (categoria Juiz) já ultrapassou a segunda fase do certame e aguarda a publicação dos vencedores. Trata-se da segunda vez que uma iniciativa de Agenor concorre ao Prêmio Innovare: na 10ª edição, a prática Gestão do Núcleo de Contadoria obteve o grau “deferido”.
Para os aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, esta inovação representa um acréscimo de até 17% aos créditos em liquidação na Justiça Federal quando comparada com a prática de retificar as declarações, reproduzindo as rotinas da Receita Federal. A inovação é capaz de aplicar a Súmula 162 do STJ e o Tema 4 de repercussão geral do STF, equacionamento aguardado há quase 30 anos, tendo em vista a publicação da súmula em junho de 1996. É preciso noticiar ainda que esta funcionalidade foi também adaptada para os processos de isenção de imposto de renda sobre verbas indenizatórias (folgas indenizadas e adicional de repouso e alimentação), comuns entre petroleiros e marítimos.
As patologias alcançadas pela isenção de imposto de renda são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).
DA INOVAÇÃO À INSCRIÇÃO NO PRÊMIO
A partir de outubro de 2024, as corregedorias do TRF2 e do Conselho da Justiça Federal passaram a sinalizar repetidamente em seus relatórios dificuldades com cálculos judiciais envolvendo isenção de imposto de renda. Tais dificuldades lhes foram noticiadas por servidores, juízes e desembargadores, muito embora a Contadoria de São Pedro da Aldeia já houvesse implantado sua inovação desde maio de 2024. A inovação encontra-se em permanente aperfeiçoamento.
Ao tomar conhecimento dos relatórios das corregedorias, Agenor percebeu haver atendido uma demanda que ultrapassava os limites do órgão que supervisionava, dando ciência dos fatos à Juíza da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Dra. Mônica Nascimento Botelho, que, como gestora, encampou a ideia de registrar a prática no Prêmio Innovare, considerando-o como a melhor forma de compartilhar e divulgar a inovação.
Após ser selecionada entre as 807 práticas propostas, a inovação foi submetida em 23 de julho de 2026 à apreciação do consultor do prêmio e advogado Filipe Gonçalves Rodrigues, que, visitando a Contadoria de São Pedro da Aldeia, testemunhou-a em operação, realizando cálculos com diversas configurações. A inovação, almejando prestigiar a transparência, disponibiliza ainda em suas planilhas um quadro resumido dos critérios utilizados e dos beneficiários para preenchimento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
