O recolhimento previdenciário padrão do Microempreendedor Individual (MEI), pago por meio do DAS, garante apenas uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e, via de regra, o acesso apenas à aposentadoria por idade. Isso ocorre porque a contribuição mensal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, modelo simplificado que facilita a formalização, mas limita o valor do benefício futuro.
O que muitos não sabem é que existe a possibilidade de complementar essa contribuição e, assim, ampliar a proteção previdenciária. Essa complementação permite alcançar o percentual de 20%, equiparando o MEI ao contribuinte individual tradicional e possibilitando benefícios mais vantajosos.
Como funciona a complementação
O MEI deve recolher, além dos 5% já pagos no DAS, mais 15% sobre o salário mínimo, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), gerada separadamente. O pagamento é simples e pode ser feito online, utilizando o código 1910 (MEI – Complementação Mensal).
A GPS complementar deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Também é possível complementar períodos passados, observada a incidência de juros e multa.
Antecipar essa decisão pode impactar significativamente o valor da aposentadoria, já que o cálculo considera a média de todas as contribuições ao longo da vida laboral. Por isso, é essencial guardar os comprovantes e avaliar se a complementação cabe no orçamento.
Mais do que pagar corretamente, o MEI precisa planejar. Um planejamento previdenciário bem estruturado é o caminho mais seguro para transformar contribuições em tranquilidade no futuro.
