Crianças e adolescentes sob guarda judicial, tutelados e enteados agora têm acesso aos mesmos direitos previdenciários concedidos aos filhos de segurados do INSS. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.108, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho. A medida permite que esses dependentes recebam benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que atendam aos requisitos legais.
Antes da nova lei, menores sob guarda judicial não tinham acesso a esses benefícios, o que gerava debates sobre a desigualdade de tratamento. Agora, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o menor não possui meios próprios para se sustentar ou custear sua educação e que foi declarado como dependente pelo segurado falecido.
A guarda judicial se aplica a crianças ou adolescentes sob responsabilidade de terceiros, como avós, tios ou futuros adotantes, por decisão judicial. Já os tutelados são menores colocados sob a tutela de um responsável nomeado pela Justiça, quando os pais biológicos não podem exercer o poder familiar. Enteados, por sua vez, são filhos do cônjuge ou companheiro do segurado do INSS.
A mudança representa um avanço na proteção social, garantindo que esses menores tenham acesso a direitos essenciais em situações de vulnerabilidade. A medida reforça a importância da inclusão e da igualdade no sistema previdenciário brasileiro.