O direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentadorias e pensões de pessoas que já estiveram em tratamento de câncer é um tema de grande relevância no campo do direito previdenciário. Segundo a legislação brasileira, os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma são isentos de IR para aqueles que foram diagnosticados com a doença, conforme a Lei nº 7.713/1988.
Essa isenção não apenas reconhece a gravidade da condição, mas também busca proporcionar um alívio financeiro em um momento delicado, onde os custos com tratamento e cuidados médicos podem ser altos. Importante destacar que essa isenção se aplica não apenas ao período em que o beneficiário está em tratamento, mas também após a recuperação, garantindo um suporte contínuo.
Além disso, os aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer têm o direito de solicitar a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos. Essa possibilidade é uma forma de reparar a injustiça tributária que pode ter ocorrido, permitindo que esses cidadãos recuperem valores que, em razão do diagnóstico, poderiam ser considerados indevidos. Para realizar esse procedimento, é necessário apresentar a documentação que comprove o diagnóstico e o pagamento do imposto.
Dessa forma, é essencial que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para garantir a isenção e a devolução dos valores pagos. A luta por direitos é um caminho que pode trazer não apenas alívio financeiro, mas também dignidade àqueles que enfrentam os desafios impostos pelo câncer.