Lei e Ordem | Propaganda Jurídica – Parte III

(*) Dra. Poline Manhães é advogada formada pela
Faculdade de Direito de Campos, Pós Graduanda em
Direito Previdenciário e Processo Civil.

polinemanhaesadv@gmail.com

Há muito o que abordar sobre o referido tema Publicidade e Propaganda no mundo jurídico, mesmo porque, muitos colegas da profissão ainda não se sentem seguros para adentrar no preceito da Publicidade e Propaganda.
Por ter sido um assunto que por algum tempo ficou esquecido, graças ao feliz avanço no mundo digital foi mais do que necessário estabelecer novas regras e novas oportunidades.
O provimento 205/2021, que serve como complemento ao CEADOB, trouxe vários avanços quanto à publicidade e informação da advocacia, de modo que alguns destaques foram explanados nas edições anteriores. Um dos pontos de grande destaque foi a proibição na publicidade ativa de qualquer informação relativa à dimensão, qualidade ou estrutura do escritório e a menção à promessa de resultados ou casos concretos para atuação profissional.
O que de certa forma gerou muitas opiniões, e ainda acredito que iremos ter nova mudança pela frente, devida à grande repercussão da norma.
Outra temática importante de ser lembrada e que, de certa forma, não é surpresa para o colega da advocacia, é que veiculações de publicidade, como, por exemplo, em painéis, muros, espaços públicos e fornecimento de contato em rádio e televisão são totalmente vedados.
No entanto, eventual participação em rádio ou televisão necessariamente precisa ter caráter educacional, ilustrativo e instrutivo, sem que se apresente qualquer caráter de promoção pessoal ou sensacionalista. É preciso estar bem atento para saber portar-se ao público e não cometer uma Publicidade e Propaganda ilegal.
Em contrapartida, na mudança ocorrida no ano de 2015 foram autorizados patrocínios em eventos científicos ou culturais. A publicidade profissional pode ser realizada mediante anúncios, pagos ou não, por meio dos meios de comunicação que não estão vedados pelo art. 40 do CEDOAB, permitindo-se, portanto, o emprego das redes sociais.
E por falar em redes sociais, que avanço tivemos! Hoje o advogado, assim como qualquer outro profissional liberal, pode chegar ao público que quiser conquistar. Os avanços tecnológicos estão vinculados à qualquer Publicidade e Propaganda, desde que você, caro colega, saiba usar a ferramenta correta e necessária para alcançar o sucesso e visibilidade na rede social.
De certa forma, para alguns colegas advogados que não estão adaptados ao mundo virtual, é enigmático iniciar nesta nova fase, não só jurídica, mas o mundo atual é virtual. Portanto, se o profissional não buscar recursos para se reciclar, infelizmente ficará esquecido.
O maior impacto para os profissionais do Direito aconteceu em 2007, época da transição entre os processos físicos e os eletrônicos. Logo, desde então, tivemos alertas de que as mudanças estavam por vir, e é o que está ocorrendo.
Pensar em um processo físico hoje é obsoleto, em meio ao que foi favorável ao colega advogado possuir esse avanço ao processo eletrônico. Que dirá as audiências on-line, o balcão virtual, as redes sociais que estão conquistando a cada dia, e dando a oportunidade ao profissional de se destacar e captar clientela de forma legal.
Que venham novas mudanças e novas oportunidades para o profissional estabelecer contatos de trabalho e, acima de tudo, zelar pela boa informação.