Dose Previdenciária

Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior
Dra. Fernanda Reder

O fim da idade mínima na aposentadoria especial: impactos para segurados do INSS e servidores públicos

O STF concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial prevista pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

A decisão foi fundamentada na natureza protetiva da aposentadoria especial. Segundo a Corte, se o benefício existe para afastar o trabalhador da exposição a agentes nocivos, não é razoável exigir que ele permaneça submetido ao risco apenas para atingir determinada idade.

Embora o julgamento tenha tratado diretamente das regras aplicáveis ao INSS, seus reflexos podem alcançar os servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Nos regimes próprios que não possuem regulamentação específica da aposentadoria especial, permanece aplicável a Súmula Vinculante nº 33 do STF, que determina a utilização das regras do Regime Geral até a edição de lei complementar específica.

Já nos estados e municípios que promoveram reformas previdenciárias e passaram a exigir idade mínima para aposentadoria especial, abre-se uma importante discussão jurídica: seria constitucional obrigar o servidor a continuar exposto a agentes nocivos mesmo após cumprir todo o tempo especial exigido?
A resposta ainda dependerá da evolução da jurisprudência, mas a ADI 6309 fortalece significativamente a tese dos servidores que se encontram nessa situação.

Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais importante a realização de um planejamento previdenciário especializado, capaz de identificar direitos, analisar regras aplicáveis e definir a melhor estratégia para obtenção do benefício.

Também é fundamental organizar documentos que comprovem a atividade especial, como laudos técnicos, formulários de atividade especial, certidões funcionais, fichas financeiras, registros de lotação e demais provas da efetiva exposição a agentes nocivos.

Em matéria previdenciária, muitas vezes a diferença entre conquistar ou perder um direito está na documentação apresentada e na estratégia adotada antes do protocolo do requerimento.

A decisão do STF pode representar uma nova oportunidade para trabalhadores e servidores públicos que já cumpriram o tempo de atividade especial. Por isso, conhecer sua situação previdenciária e realizar um planejamento adequado nunca foi tão importante.