
Você sabia que, em determinados casos, é possível calcular a aposentadoria por idade com apenas uma única contribuição no período de cálculo?
O chamado Tema 353 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) trouxe uma tese extremamente relevante para quem completou os requisitos após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e antes da Lei 14.331/2022.
Nesse período, não havia previsão legal de divisor mínimo no cálculo da média. Isso significa que, se o segurado já tinha cumprido idade e carência, a aposentadoria poderia ser calculada mesmo que restasse apenas uma contribuição válida no período básico de cálculo.
Na prática, essa tese tem sido decisiva para pessoas que tiveram contribuições antigas, períodos de informalidade ou longos lapsos sem recolhimento — mas que completaram os requisitos legais.
É importante esclarecer: não se trata de “milagre”, nem de promessa fácil. Trata-se de análise técnica, estratégica e individualizada do histórico contributivo.
Cada caso exige estudo detalhado de CNIS, carência, qualidade de segurado e período de implementação dos requisitos. Um erro na estratégia pode significar perda definitiva de valores.
Se você ou alguém da sua família teve aposentadoria indeferida ou concedida com valor mínimo e desconfia que pode haver revisão, este pode ser o momento de reavaliar o caso.
No Direito Previdenciário, o detalhe faz toda a diferença.
