Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de
experiência, atua no Brasil e no exterior
Servidores públicos admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição do Pasep: entenda
Dose Previdenciária
Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de
experiência, atua no Brasil e no exterior
Entre os anos de 1970 até 1988, os servidores públicos ao ingressarem nos quadros da Administração Pública, independente da esfera, quer seja federal, estadual ou municipal, bem como Autarquias ou Fundações, possuíam o direito de inclusão no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído através da Lei Complementar Federal de nº 08 de 03/12/1970, cujo objetivo era propiciar aos servidores públicos, civis e militares, bem como funcionários, a participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, em todos os âmbitos.
O Banco do Brasil era responsável por administrar e operacionalizar o PASEP, e pela gestão e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante cobrança de comissão pelo serviço.
Em 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo nº 1150, cuja decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos.
Contudo, há um prazo máximo para pleitear esta restituição judicial, que de acordo com a decisão do STJ, o prazo prescricional é de 10 anos contados da data em que o servidor, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 devem solicitar ao banco os extratos completos da conta do Pasep, com as microfilmagens. Esses extratos serão usados junto a um(a) advogado(a) especialista, para calcular os valores não recebidos e verificar as discrepâncias.
É importante destacar que tanto os servidores aposentados, mesmo que estejam aposentados há mais de 10 anos ou que já tenham sacado todo o valor da conta, quanto os servidores ativos ou pensionistas, podem ter valores a receber, por esta razão é muito importante buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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