Dose Previdenciária

Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior
Dra. Fernanda Reder

Tempo excedente entre matrículas: Oportunidade estratégica para o servidor público

Tempo excedente entre matrículasUma importante tese vem ganhando espaço na jurisprudência e merece atenção especial dos servidores públicos que possuem mais de um vínculo funcional: a possibilidade de desaverbação e reaproveitamento de tempo de contribuição excedente entre matrículas distintas.

De acordo com recente entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é plenamente possível utilizar, em outro vínculo, o tempo de serviço que excedeu aquele necessário para a aposentadoria em uma primeira matrícula, desde que esse período não tenha sido utilizado para concessão do benefício nem tenha gerado reflexos em vantagens remuneratórias.

Em termos práticos, isso significa que o servidor que trabalhou em dois cargos acumuláveis ou que possui matrículas distintas no serviço público pode otimizar seu histórico contributivo, evitando o desperdício de tempo que, muitas vezes, ficaria “inativo” no sistema.
A lógica adotada pelo Judiciário é clara: se o tempo não produziu efeitos jurídicos no primeiro vínculo (como adicional por tempo de serviço, progressões ou aposentadoria), não há impedimento para seu aproveitamento em outro regime ou vínculo, inclusive dentro do próprio RPPS.

Essa interpretação prestigia os princípios da eficiência, da contributividade e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, assegurando ao servidor o melhor aproveitamento do seu tempo de trabalho.

Mas atenção: a análise deve ser criteriosa e técnica, pois é necessário verificar se realmente não houve qualquer repercussão funcional daquele período no vínculo originário.

Além disso, esse tempo excedente pode, inclusive, ser direcionado ao INSS, viabilizando uma segunda aposentadoria ou melhorando o cálculo de um benefício no RGPS.

Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável. Um estudo estratégico pode identificar períodos “ocultos” que, quando bem utilizados, representam ganhos concretos e antecipação de direitos.

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