Vitória de justiça social e chance para quem teve filho nos últimos 5 anos

Entrou em vigor uma regra mais justa para as famílias: o Conselho de Recursos da Previdência Social aprovou o Enunciado nº 19, pela Resolução nº 13/2025, publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial.
Em palavras simples: o INSS não pode mais exigir “carência” (número mínimo de contribuições) para conceder o salário-maternidade. Basta a pessoa comprovar que é segurada do INSS.
A medida corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção no momento mais sensível da vida da família: a chegada de um filho (por parto ou adoção).
Como fica na prática?
• Autônomas (contribuinte individual): precisam provar que estavam trabalhando e ter ao menos 1 contribuição paga.
• Segurada especial (trabalho rural): comprovar atividade rural em algum mês dos 12 anteriores e, se buscar valor acima do mínimo, 1 contribuição.
• Facultativa: precisa comprovar o pagamento da contribuição.
• Quem tem mais de um trabalho: pode receber em cada atividade, se comprovar que estava em exercício na data do parto/adoção.
Oportunidade: se você está grávida ou teve filho/adoção nos últimos 5 anos, vale requerer o benefício no INSS — e, se no passado ele foi negado por “falta de carência”, peça a revisão. Em regra, as parcelas dos últimos 5 anos podem ser cobradas.
O que levar: documento de identificação, certidão de nascimento/termo de adoção, comprovantes de contribuição/atividade (CNIS, recibos, contratos, declarações de empregadores, provas de atividade rural), e dados bancários.
Por que isso importa? Porque protege a renda da família, reduz desigualdades e reconhece o cuidado com a criança como um direito social — não um privilégio.
Em dúvida se você tem direito? Procure orientação especializada. Informação correta muda vidas — e, agora, a lei está do seu lado.