A Justiça Federal tem consolidado um entendimento essencial para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Recentemente, a 11ª Turma do TRF4 reconheceu o direito de uma servidora pública federal à jornada de 20 horas semanais, sem compensação e sem redução salarial, para garantir o acompanhamento multidisciplinar do filho.
O ponto central do julgamento foi a necessidade de máxima proteção à criança, conforme determina a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional. O Tribunal deixou claro que o interesse da criança deve prevalecer sobre formalidades administrativas que, muitas vezes, ignoram a rotina exaustiva de terapias, consultas e estímulos necessários ao desenvolvimento de pessoas com TEA.
Um argumento comum da Administração é negar o direito à mãe quando o pai já possui horário especial. O TRF4 afastou essa interpretação, afirmando que o cuidado é compartilhado e que não se pode exigir que apenas um genitor suporte toda a carga emocional e física do cuidado diário.
A decisão também aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que a sobrecarga do cuidado recai de forma desproporcional sobre as mulheres — especialmente quando há necessidades especiais envolvidas. Esse reconhecimento é fundamental para combater desigualdades históricas e promover uma interpretação mais justa e humana das normas.
Essa vitória representa mais do que um benefício funcional. É um avanço civilizatório, que coloca a criança no centro da análise e reconhece o papel da maternidade no contexto do serviço público. Serve como precedente relevante para servidoras que enfrentam a difícil tarefa de equilibrar trabalho e cuidado integral dos filhos.
Para mães que vivem essa realidade, conhecer seus direitos é o primeiro passo. Em muitos casos, a jornada especial pode ser solicitada administrativamente e, quando indevidamente negada, pode ser reconhecida pelo Judiciário com base na proteção integral e na dignidade da criança.
