Durante anos, Juliana foi a primeira a chegar na agência bancária e a última a sair. Entre a digitação incessante de contratos, atendimento ao público e pilhas de relatórios, ela se destacava pela eficiência e dedicação. Aos 37 anos, orgulhava-se da carreira construída, até que o corpo começou a cobrar o preço de tantos anos de movimentos repetitivos. A dor no punho e no ombro se tornaram constantes, ao ponto de dificultar tarefas simples como segurar uma caneta. O diagnóstico foi claro: LER/DORT — Lesão por Esforço Repetitivo.
Após meses afastada, recebendo o auxílio-doença, Juliana teve alta médica e voltou ao trabalho. Mas algo havia mudado para sempre: sua mobilidade e desempenho já não eram os mesmos. Ainda que pudesse continuar trabalhando, sua capacidade laboral havia sido reduzida. Foi quando descobriu que tinha direito a uma compensação que o INSS prevê para casos como o seu: o auxílio-acidente.
Esse benefício é, na verdade, uma indenização mensal paga ao segurado que sofre um acidente — de qualquer natureza — e, mesmo após a recuperação, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Pode ser um acidente de trânsito, uma queda doméstica ou, como no caso de Juliana, uma doença ocupacional causada pelas condições repetitivas do ambiente laboral.
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial. Os contribuintes individuais e facultativos, no entanto, não são contemplados por esse benefício, por ausência de previsão legal.
O valor do auxílio corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença, sendo pago somente após a cessação desse benefício e até o momento da aposentadoria. Importante: ele não impede o retorno ao trabalho, pois reconhece que a sequela existe e impacta, mesmo que parcialmente, a produtividade do trabalhador. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente ou com novo benefício por incapacidade relacionado à mesma causa.
Histórias como a de Juliana são mais comuns do que se imagina: bancários, professores, digitadores, operadores de telemarketing e tantos outros profissionais desenvolvem lesões silenciosas, que deixam marcas permanentes mesmo após o retorno às atividades.
Atenção: o desconhecimento sobre esse direito faz com que muitos trabalhadores deixem de requerer o auxílio-acidente. Em outros casos, o benefício é negado por falhas na documentação médica ou pela ausência de orientação jurídica adequada.
Por isso, se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, busque a orientação de um advogado previdenciário de confiança. Ele poderá analisar o caso concreto, reunir os documentos necessários e garantir que a indenização seja reconhecida. Afinal, o direito pode estar ao seu alcance — você só precisa conhecê-lo.