Dose Previdenciária

Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior
Dra. Fernanda Reder

Direitos das pessoas portadoras da Doença de Alzheimer

Dose Previdenciária

Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior
Dra. Fernanda Reder

 

Alzheimer

A Doença de Alzheimer é neurodegenerativa e requer atenção e cuidados especiais, aumentando as despesas do aposentado. Esse diagnóstico exige tratamentos que aumentam o custo de vida desse cidadão e grande desgaste nos cuidadores.

Por isso, alguns direitos reconhecidos pela legislação e pelos tribunais são essenciais para garantir a qualidade de vida dos pacientes.

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria e pensão dos portadores da doença, quando está configurada a alienação mental.

A isenção do imposto deve ser retroativa à data do diagnóstico, sendo possível uma devolução dos últimos 5 anos de imposto pago.

Outra grande conquista é o pagamento de um adicional de 25% nas aposentadorias desses cidadãos, desde que aposentados por invalidez no INSS, para que possam contar com a ajuda permanente de cuidadores.

Para ter direito a esses benefícios, deve ser aberto processo específico junto ao INSS com a apresentação de laudo médico e realização de perícia.

Não deixe de buscar esse benefício se você ou um ente querido se enquadram nesses critérios e, se você recebeu uma decisão administrativa contrária ao seu direito, conte com a ajuda de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário.