Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de
experiência, atua no Brasil e no exterior
Médico do Município de São João da Barra precisa de Certidão do INSS para aposentar como servidor
Dose Previdenciária
Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de
experiência, atua no Brasil e no exterior
Os médicos, servidores públicos, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Barra, com ingresso anterior a 03/2016, tiveram suas contribuições previdenciárias vertidas ao INSS e, a partir de 04/2016, as contribuições passaram a ser direcionadas ao SJBPREV (Instituto de Previdência de São João da Barra) conforme Lei Municipal nº 387/2015, de 29/12/2015.
Assim, nos termos do art. 52 da Lei Municipal, o período trabalhado no Município, com contribuições ao INSS, até 03/2016, deve ser averbado no Instituto de Previdência Municipal (SJBPREV), após emissão de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo INSS.
Para solicitar a Certidão, deve ser aberto um processo administrativo eletrônico na Autarquia Federal, anexando os documentos exigidos, tais como declarações de tempo de serviço, contracheque atualizado, documentos pessoais e também o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
É sempre bom esclarecer que a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento importantíssimo, cuja finalidade é a utilização de contribuições de um regime, em outro. Por esta razão, deve ser solicitada após a elaboração de um planejamento previdenciário estratégico, para evitar desperdício de tempo e dinheiro.
Os médicos, especialmente, têm peculiaridades importantes, como o exercício de atividade especial (insalubre), o que precisa ser avaliado quando da solicitação da CTC, para otimizar o tempo de contribuição em todas as matrículas públicas e também para aposentadoria no INSS.
Por fim, é preciso ter bastante cuidado, pois adiar o pedido desta Certidão pode acarretar problemas no futuro com a aposentadoria, caso o tempo trabalhado no Município seja utilizado indevidamente para a concessão de benefícios no INSS.
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