Dose Previdenciária

Vamos falar de um tema muito interessante e que gera muitas dúvidas também: a isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria, pensão e reforma.
O imposto de renda é regulamentado pela Lei nº 7.713/88. Conforme dispõe essa lei, as pessoas portadoras de doenças graves, como a neoplasia maligna por exemplo, e que estejam aposentadas ou recebam pensão por morte, não pagarão imposto de renda sobre estes rendimentos.
Assim, as seguintes doenças geram a isenção do imposto de renda: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Desta forma, para ter direito à isenção do imposto de renda é necessária a cumulação de dois requisitos pelo contribuinte:
a) receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
b) estar acometido de uma das doenças arroladas no dispositivo legal.
Importante destacar que o judiciário reconhece o direito à isenção com data retroativa ao diagnóstico, o que pode acarretar a devolução de todo o imposto pago nos últimos 5 anos. Ainda, falando sobre a análise judicial deste tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já decidiu que não é necessário um laudo médico do SUS para ter direito à isenção, e nem que a doença esteja em estágio ativo ou avançado.
Mas atenção, é fundamental que você busque auxílio jurídico especializado com um profissional da sua confiança para fazer valer o seu direito.