Dose Previdenciária
O Planejamento Previdenciário passou a ser indispensável para os profissionais da saúde após a Reforma da Previdência Social, ocorrida em 2019, caso desejem ter no futuro uma aposentadoria rentável. Com as novas regras constitucionais, a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, passou a ter a exigência de uma idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres, além dos 25 anos de tempo de contribuição (maioria dos agentes nocivos) e carência de 180 contribuições. O cálculo da aposentadoria também mudou muito, pois agora a renda mensal corresponderá a 60% da média de salários, acrescidos de 2% para cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Como exemplo prático, podemos imaginar um médico com 25 anos de tempo de contribuição em 2023 e uma média de salários de contribuição para o INSS de R$ 7.000,00. Neste caso, o cálculo da sua aposentadoria especial será de R$ 7.000,00 (média de salários) x 70 % (coeficiente de cálculo), representando uma renda mensal inicial de aposentadoria de R$ 4.900,00. Além disso, ele também terá que completar 60 anos de idade. A Emenda Constitucional 103/2019 também criou uma regra de transição para a aposentadoria especial, uma espécie de “benefício” para os segurados que já estavam contribuindo antes de 13/11/2019 (data da reforma), estabelecendo dois requisitos para a concessão das aposentadorias especiais – 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e 25 anos de atividade especial. Nesta regra não há idade mínima, porém o cálculo é feito da forma como demonstrado acima, ou seja, extremamente prejudicial. Importante destacar que, até 13/11/2019, não havia a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial e a renda mensal inicial do benefício correspondia a 100% da média de salários dos trabalhadores. Desta forma, quem não analisa adequadamente o seu patrimônio previdenciário pode levar um grande prejuízo no momento da aposentadoria. Vários fatores precisam ser avaliados com antecedência, tais como: melhor regra para a aposentadoria; valor da contribuição previdenciária; melhor data para a aposentadoria; provas do exercício de atividade especial (laudos técnicos, PPP). Afinal de contas, estamos falando de um patrimônio financeiro que vem sendo acumulado junto à Previdência Social ao longo de muitos anos e que poderá inclusive proteger os seus dependentes no futuro. Consciente da necessidade de avaliar o seu patrimônio previdenciário, o ideal é contar com o auxílio de um(a) Advogado(a) Previdenciarista.
Dra. Fernanda Reder é Advogada Previdenciarista, OAB/RJ 146.152, ex-servidora do INSS com mais de 19 anos de experiência, atua no Brasil e no exterior