Vida em condomínio

Vida em condomínio
A advogada Dra. Poline Manhães

Advogada esclarece os principais direitos e deveres dos condôminos

Atualmente, é cada vez mais comum presenciar pessoas que vivem em condomínios, uma vez que, em virtude do espaço ser reservado aos condôminos e pessoas autorizadas, há uma maior segurança, bem como regras de comportamento que asseguram uma boa convivência.

Para abordar o tema, conversamos com a advogada Dra. Poline Manhães. Ela afirma que os principais direitos são: usar o local livremente, inclusive os espaços de comum convivência, conforme regras estabelecidas e ter direito de voz e voto nas assembleias deliberativas. Já os deveres mais comuns são: contribuir com a quota destinada à manutenção do espaço, não realizar obras que afetem a segurança de todos e alterem algum ponto central e respeitar os bons costumes em como utilizar o local. “Nesse sentido, é preciso que todos os condôminos saibam dos seus direitos e deveres, conforme os artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil, a fim de saber os limites de obrigações impostas, bem como tudo que podem usufruir, mesmo que se crie regras externas ou internas. Vale ressaltar que se um condomínio criar uma regra que viole de alguma forma os direitos de um condômino ou este infringir alguma disposição que é de sua obrigação, poderá haver penalidade, tanto no âmbito administrativo, como judicial”.

A advogada explica, ainda, o que pode constar na convenção que institui um condomínio. “Segundo o artigo 1334 do Código Civil, a convenção de instituição de um condomínio pode definir: a quota de contribuição dos condôminos, formas de administração, competência em assembleias, penalidades, regimento interno. Quando um determinado local privado deseja instituir um condomínio, é necessário realizar uma convenção e registrar esse ato no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse sentido, no ato desse procedimento, é possível definir questões centrais sobre o condomínio. Uma delas é o valor, reajuste e modo de pagamento da quota proporcional de contribuição, para atender às demandas do local. Também se regula a forma de administração, sempre observando as regras estabelecidas pelo Código Civil e pela Lei n° 4.591 de 1964 (Lei dos Condomínios). Ademais, a competência e forma de assembleia são essenciais de se definir, uma vez que somente nela poderá haver acrescimentos ou modificações em questões centrais sobre o condomínio. Por fim, por meio do regimento interno, é possível regulamentar todas as questões que envolvem os condôminos entre si e com o local, onde se há estabelecido penalidades em caso de descumprimento das regras registradas”, finaliza Dra. Poline.

Todo condomínio deve possuir um regimento interno?

Em regra, a lei não determina que todo condomínio tenha um regimento interno. Contudo, sem este instrumento, muitas questões das relações dos condôminos entre si e com o espaço ficarão vagas, podendo gerar uma série de transtornos.

O número do apartamento do condômino inadimplente pode ser colocado no demonstrativo financeiro do condomínio?

Sim! Contanto que a informação fique limitada aos condôminos, seja através de documento ou, ainda, pelo site do condomínio ou da administradora