Lei e Ordem | Você sabe como funciona o MEI INSS?

(*) Dra. Poline Manhães é advogada formada pela
Faculdade de Direito de Campos, Pós Graduanda em
Direito Previdenciário e Processo Civil.

polinemanhaesadv@gmail.com

Você sabe como funciona o MEI INSS? Como paga o INSS após a abertura do CNPJ? Essas são dúvidas bastante comuns de quem acabou de abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Física, tanto como prestador de serviços quanto de comércio. Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária. A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário-mínimo. Em 2022, o salário-mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços). No entanto, esse valor é mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente. Saiba alguns benefícios que o MEI tem direito pelo INSS: 1 – Aposentadoria por invalidez: Para se aposentar por invalidez, é necessário ter pago ao menos 12 parcelas do INSS ou do DAS. Neste caso, o indivíduo deve comprovar que não tem capacidade para estar trabalhando, por exemplo, ter cegueira ou outra doença grave. O mais indicado neste caso é agendar uma consulta com a perícia e levar consigo os atestados médicos. Tudo pode ser realizado através do aplicativo do MEU INSS. 2 – Aposentadoria por idade: A aposentadoria por idade ocorre quando o indivíduo não teve os 30 anos de contribuição, mas chegou ao tempo de se aposentar. De forma sintetizada, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos enquanto para os homens chega aos 65 anos. 3 – Aposentadoria: A aposentadoria garante o valor cheio do que foi pago. Em suma, se o MEI sempre pagou um salário-mínimo ao INSS, tem direito a somente esse valor. Mas, se já contribuiu com mais valores ou esteve atuando como CLT ou servidor público antes, haverá uma média do que foi pago para determinar o quanto deve receber no mês. 4 – Salário-Maternidade: O salário-maternidade é pago a mulheres que tiveram filhos e permite o afastamento por 120 dias para que possam cuidar da criança. Neste caso, é necessário ter pago ao menos 12 meses do DAS (se estiver em atraso e precisar do benefício, basta pagar tudo de uma vez para ficar em dia com o INSS, mesmo que haja a aplicação de multas). O salário-maternidade começa a ser descontado no momento em que a mulher fizer a solicitação, seja antes ou depois que a criança nascer. 5 – Auxílio-doença: O auxílio-doença é destinado aos microempreendedores individuais que possuem alguma deficiência física e que estão, por alguns meses, impossibilitados de trabalhar. Neste caso, o MEI pode solicitar através do aplicativo do MEU INSS. 6 – Auxílio-reclusão e pensão de morte: A pensão por morte é fornecida aos dependentes do microempreendedor individual e pode durar por tempo diferente (depende da idade do dependente). Por exemplo, os filhos abaixo dos 21 anos podem receber por até 3 anos. Já os dependentes com mais de 44 anos recebem de forma permanente. Mais informações, no próximo artigo. Até mais!